
A Reforma Tributária do consumo começou a produzir impactos práticos também no mercado de locação de imóveis. A Prefeitura de Ribeirão Preto, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, passou a orientar proprietários e empresas que trabalham com aluguel sobre as novas regras trazidas pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214 de 2025.
Entre as mudanças previstas está a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica em determinadas operações de locação de imóveis, especialmente quando a atividade é considerada habitual.
De acordo com as novas regras, pessoas físicas que recebem mais de R$ 240 mil por ano em aluguéis ou que possuam mais de três imóveis alugados passam a ser enquadradas como exercendo atividade econômica de forma recorrente. Nesses casos, será obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica referente às operações de locação.
Para pessoas jurídicas que atuam com aluguel de imóveis, a emissão da nota fiscal já permanece obrigatória em qualquer situação, independentemente do valor arrecadado.
O documento utilizado será a Nota Fiscal Eletrônica padronizada nacionalmente, que estará vinculada ao novo sistema tributário baseado em dois tributos criados pela reforma: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A emissão da nota fiscal ocorrerá por meio de um portal nacional que será administrado pelo Comitê Gestor do IBS. Segundo a prefeitura, até que o sistema esteja totalmente implementado, a ausência da emissão da nota fiscal não resultará em penalidades para os contribuintes.
A Reforma Tributária do consumo representa uma das maiores mudanças no sistema de impostos brasileiro nas últimas décadas. O novo modelo substituirá cinco tributos atualmente aplicados ao consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
No lugar deles, será adotado um modelo de IVA dual, semelhante ao utilizado em diversos países. O sistema terá dois tributos principais: a CBS, de responsabilidade do governo federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios.
A implementação ocorrerá de forma gradual, com período de transição previsto até 2033, quando o novo sistema deverá estar completamente consolidado.
Segundo especialistas, a reforma busca simplificar a cobrança de impostos, reduzir a burocracia e aumentar a transparência tributária, além de criar um ambiente mais previsível para empresas e investidores.
No caso do mercado imobiliário, as mudanças também podem alterar a forma como proprietários e empresas registram suas receitas e se relacionam com o sistema tributário, especialmente em situações em que o aluguel passa a ser caracterizado como atividade econômica regular.
Com a nova legislação, municípios e órgãos fiscais têm iniciado ações de orientação para que proprietários e empresas compreendam as mudanças e se preparem para o novo modelo tributário que será implantado gradualmente no país.
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