
O Brasil está mais perto de uma das maiores mudanças nas regras trabalhistas das últimas décadas. O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que estabelece o fim da escala regular de seis dias de trabalho para apenas um de descanso, conhecida como 6x1. A votação terminou com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada turno, superando com ampla margem os 49 votos necessários para a aprovação de uma alteração constitucional.
A decisão representa um avanço importante para milhões de brasileiros que trabalham no comércio, na indústria, em serviços e em outras atividades com jornadas de até 44 horas semanais. Pelo texto aprovado, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, com redução gradual da jornada máxima para 40 horas, sem diminuição dos salários. A mudança, entretanto, não começa imediatamente: a proposta ainda precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional, e sua implementação seguirá um calendário de transição.
Atualmente, a Constituição Federal permite jornadas normais de até 44 horas semanais, modelo que possibilita a organização do trabalho em seis dias, com um dia de descanso. A PEC aprovada estabelece como regra uma jornada de cinco dias de trabalho e dois de repouso remunerado, conhecida como escala 5x2, preservando a remuneração dos empregados.
A alteração também estabelece um novo limite semanal de 40 horas, após o período de transição. Isso significa que o trabalhador poderá cumprir, como regra, cinco jornadas de oito horas, com dois dias de descanso. Os dias de folga não precisam necessariamente corresponder a sábado e domingo, já que a organização das escalas dependerá das atividades de cada setor e das regras aplicáveis. A proposta mantém possibilidades específicas de compensação por meio de negociação coletiva, desde que sejam respeitadas as garantias previstas no texto.
Uma das principais dúvidas dos trabalhadores é quando a escala 6x1 deixará de ser aplicada. A resposta depende da data de promulgação da emenda constitucional, etapa que ainda precisa ser concluída. A proposta aprovada estabelece um prazo de 60 dias após a promulgação para o início das principais mudanças.
Nesse primeiro momento, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, e as empresas deverão adotar, como regra, os dois dias de descanso remunerado por semana. Após mais 12 meses, o limite semanal cairá para 40 horas, completando uma transição de 14 meses.
Caso a emenda seja promulgada ainda em outubro de 2026, a primeira etapa poderá começar em dezembro deste ano, enquanto a redução definitiva para 40 horas ocorrerá no fim de 2027. Essas datas são estimativas e dependerão da publicação oficial da emenda.
A manutenção dos salários é um dos pontos centrais da proposta. O texto aprovado determina que a redução da jornada semanal não poderá resultar em diminuição da remuneração dos trabalhadores abrangidos pelas novas regras. Assim, a passagem de 44 para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas deverá ocorrer sem corte salarial.
Durante o período intermediário, em que a jornada será de até 42 horas semanais, a distribuição das horas poderá ser ajustada conforme as regras de transição e os instrumentos coletivos aplicáveis. Se as 42 horas forem divididas igualmente em cinco dias, por exemplo, a média será de oito horas e 24 minutos diários. Ao final da transição, a jornada normal máxima passará a ser de oito horas por dia e 40 horas por semana, ressalvadas as hipóteses legais de horas extras e regimes específicos.
Apesar de estabelecer a escala 5x2 como regra, a proposta prevê situações excepcionais em que uma organização diferente da jornada poderá ser adotada mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nesses casos, será necessário garantir a compensação das folgas dentro do mesmo mês, preservando, em média, o equivalente a dois dias de descanso remunerado por semana.
Isso significa que o fim da escala 6x1 como modelo regular não impede completamente que determinados trabalhadores prestem serviços durante seis dias em uma semana específica. Entretanto, a compensação deverá respeitar as condições previstas na nova legislação, não sendo suficiente manter indefinidamente a antiga escala sem a concessão dos descansos correspondentes.
A mudança poderá provocar adaptações na organização das empresas, especialmente nos setores que mantêm atividades durante seis ou sete dias da semana, como supermercados, lojas, restaurantes, hotéis e estabelecimentos de serviços. Com a ampliação dos períodos de descanso, empregadores precisarão avaliar a distribuição das equipes e a organização dos turnos para manter o funcionamento de suas atividades.
Para os trabalhadores de Ribeirão Preto e região, a medida poderá representar uma mudança significativa na rotina profissional, especialmente para quem atualmente trabalha aos sábados, domingos ou em escalas alternadas. Isso não significa, entretanto, que todos passarão a descansar obrigatoriamente nos fins de semana.
Durante os debates no Senado, parlamentares favoráveis à proposta destacaram os possíveis benefícios para a convivência familiar, o descanso e a qualidade de vida. Também foram apresentadas preocupações com o aumento dos custos operacionais, principalmente para micro e pequenas empresas. O texto prevê a possibilidade de uma legislação complementar para tratar de medidas transitórias destinadas a esses negócios.
A dimensão da proposta também aparece em levantamentos sobre o mercado de trabalho brasileiro. Segundo estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), baseado em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) de 2025, aproximadamente 26,8 milhões de trabalhadores poderão ser alcançados pela redução da jornada.
Desse total, cerca de 22 milhões são trabalhadores formais, correspondentes a 54% dos empregados com carteira assinada, e outros 4,8 milhões são trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais. A estimativa demonstra o alcance potencial da mudança, embora a aplicação direta das novas regras dependa do vínculo de trabalho e das condições legais de cada categoria.
A PEC 221/2019 já foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados, em maio, e concluiu as duas votações exigidas no Senado na noite de 14 de outubro. Como os senadores mantiveram a redação aprovada pelos deputados, a proposta não precisará retornar à Câmara para uma nova análise.
A próxima etapa será a promulgação da emenda constitucional pelas Mesas da Câmara e do Senado. Diferentemente de um projeto de lei comum, uma proposta de emenda à Constituição não depende de sanção presidencial. Após a promulgação, começará a contagem dos prazos de transição previstos no texto.
A escala 6x1 já acabou? A proposta foi aprovada pelo Congresso, mas ainda aguarda promulgação e o início dos prazos de transição. Portanto, não houve mudança imediata nas escalas de trabalho.
Quando começam as duas folgas semanais? A regra geral prevê a adoção da escala 5x2 em até 60 dias após a promulgação.
A jornada será reduzida para quantas horas? Primeiro, de 44 para 42 horas semanais. Após mais 12 meses, chegará a 40 horas.
O salário poderá diminuir? Não. O texto garante a redução da jornada sem diminuição salarial para os trabalhadores abrangidos.
As folgas serão obrigatoriamente aos sábados e domingos? Não. Os dias de descanso poderão variar conforme a organização do trabalho e as regras aplicáveis.
Quem trabalha em comércio e restaurantes será beneficiado? Trabalhadores desses setores poderão ser abrangidos, mas as empresas deverão organizar suas escalas conforme a legislação e os acordos coletivos válidos.
Existem exceções? Sim. O texto contempla regimes específicos, compensações negociadas coletivamente, regras diferenciadas de transição para terceirizados da administração pública e tratamento particular para determinados empregados com diploma superior e remuneração elevada.
Qual é o próximo passo? A promulgação da emenda constitucional pelo Congresso Nacional, que permitirá definir as datas efetivas da transição.
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