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PREFEITURA DE RIBEIRÃO PRETO VAI PERDOAR ATÉ 100% DOS JUROS E MULTAS DE DÍVIDAS; VEJA COMO ADERIR AO REFIS 2026

Prefeito Ricardo Silva sanciona programa que começa em 3 de novembro e permite renegociar débitos municipais com descontos e parcelamento em até 120 vezes; prazo termina em 18 de dezembro.

23/10/2026 às 06h52
Por: Jorn. Mateus Cordeiro
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Foto: Guilherme Sircili
Foto: Guilherme Sircili

Contribuintes de Ribeirão Preto que possuem dívidas com a Prefeitura ou com a Secretaria Municipal de Água e Esgoto (Saerp) terão uma nova oportunidade para regularizar suas pendências financeiras. O prefeito Ricardo Silva sancionou, na quinta-feira (22), a lei que institui o Refis Ribeirão 2026, programa que oferece descontos de até 100% sobre juros e multas moratórias, além de condições especiais de parcelamento. A adesão começa em 3 de novembro e termina em 18 de dezembro.

A iniciativa contempla débitos tributários e não tributários municipais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, incluindo dívidas inscritas ou não em dívida ativa, valores em cobrança judicial e saldos de parcelamentos anteriores não cumpridos. Dependendo da modalidade escolhida, os contribuintes poderão pagar à vista ou parcelar os valores em até 60 vezes. Para dívidas superiores a R$ 500 mil, o prazo poderá chegar a 120 parcelas.

DESCONTOS PODEM CHEGAR A 100% DOS JUROS E MULTAS

As condições do Refis variam de acordo com a forma de pagamento. Quem optar pela quitação à vista terá desconto de 100% sobre a multa e os juros moratórios. Para pagamentos parcelados em até 12 vezes, a redução será de 85% sobre esses encargos. Em até 24 parcelas, o desconto será de 75%; em até 36 vezes, de 65%; e em até 60 parcelas, de 55%.

No caso das dívidas administradas pela Saerp, os mesmos percentuais de desconto também serão aplicados sobre a correção monetária. Poderão ser renegociados débitos relacionados ao consumo de água, coleta, afastamento e tratamento de esgoto sanitário, além de outras receitas e multas administradas pela Secretaria, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2026.

É importante destacar que o desconto de 100% não representa o perdão integral da dívida. O benefício se aplica aos encargos previstos na legislação, enquanto o valor principal continua sendo devido.

DÍVIDAS ACIMA DE R$ 500 MIL TERÃO CONDIÇÕES ESPECIAIS

O programa também estabelece regras diferenciadas para contribuintes com débitos superiores a R$ 500 mil. Nesses casos, será possível quitar o valor à vista, com desconto de 100% sobre juros e multas moratórias, ou optar pelo parcelamento em até 36 vezes, com redução de 90% desses encargos.

Quem escolher dividir o pagamento em até 60 parcelas terá desconto de 80%, enquanto o parcelamento em até 120 vezes garantirá redução de 70%. Para débitos da Saerp acima de R$ 500 mil, os mesmos percentuais também serão aplicados sobre a correção monetária.

As parcelas serão atualizadas conforme as regras estabelecidas na lei. Para dívidas administradas pela Secretaria Municipal da Fazenda, será aplicada a taxa Selic sobre o saldo devedor. Já os débitos da Saerp terão correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

Contribuintes que tiveram adesões anteriores a programas de regularização canceladas por inadimplência ou descumprimento das condições deverão pagar uma entrada equivalente a 20% do débito consolidado, já considerados os descontos da modalidade escolhida. O saldo restante poderá ser parcelado conforme as regras do Refis.

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS TAMBÉM TERÁ BENEFÍCIOS

Outra novidade é a criação de condições especiais para a regularização de transmissões de imóveis formalizadas até 31 de dezembro de 2025. A medida busca atualizar o Cadastro Imobiliário Municipal e estabelece alíquotas diferenciadas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme o valor de venda do imóvel.

Para imóveis de até R$ 170 mil, a alíquota será de 0,25% sobre o valor financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e de 1% sobre o valor restante. Para imóveis de até R$ 264 mil, os percentuais serão de 0,30% e 1,25%, respectivamente. Já para imóveis de até R$ 350 mil, as alíquotas serão de 0,35% sobre a parte financiada pelo SFH e 1,5% sobre o restante.

Nos imóveis de até R$ 500 mil, a legislação prevê alíquota de 0,40% sobre o valor financiado pelo SFH e de 1,75% sobre o valor restante. A regularização poderá ser parcelada em até 12 vezes, com desconto de 100% dos juros e da multa moratória, desde que sejam cumpridas as exigências legais e apresentada a documentação necessária.

COMO ADERIR AO REFIS RIBEIRÃO 2026?

O período de adesão ao programa terá início em 3 de novembro e seguirá até 18 de dezembro de 2026. Os contribuintes poderão solicitar a renegociação por meio de um portal eletrônico que será disponibilizado pela Prefeitura na data de abertura do Refis, além dos postos de atendimento localizados no Poupatempo e nas unidades regionais.

Para débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, também haverá atendimento telefônico, conforme as regras operacionais do programa.

Quem precisar atualizar ou regularizar o cadastro fiscal antes de aderir deverá protocolar a solicitação pela plataforma digital Solar BPM até 11 de dezembro. Pedidos apresentados fora desse prazo ou com documentação incompleta não terão direito à prorrogação.

A primeira parcela ou o pagamento à vista vencerá no último dia útil do mês em que a adesão for formalizada. As parcelas seguintes terão vencimento no último dia útil dos meses subsequentes.

ATENÇÃO ÀS REGRAS PARA NÃO PERDER OS BENEFÍCIOS

A adesão ao Refis Ribeirão 2026 implica o reconhecimento das dívidas incluídas no programa. Nos casos em que existam discussões administrativas ou judiciais relacionadas aos débitos, o contribuinte deverá desistir das ações, defesas ou recursos correspondentes, conforme as condições estabelecidas na legislação.

O descumprimento das regras de pagamento poderá resultar na exclusão do programa e na perda dos descontos concedidos. Por isso, a orientação é avaliar as condições de parcelamento e a capacidade de manter os pagamentos em dia antes de formalizar a adesão.

Não poderão ser incluídos no Refis débitos decorrentes de obrigações contratuais, infrações à legislação ambiental, condenações judiciais definitivas de qualquer natureza e valores devidos como ressarcimento aos cofres públicos.

Com a sanção da lei, Ribeirão Preto estabelece uma nova oportunidade para que moradores e empresas regularizem suas pendências municipais, com condições diferenciadas durante um período limitado. O prazo final para aproveitar os benefícios será 18 de dezembro de 2026.

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