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CÂMARA APROVA PARKLETS EM RIBEIRÃO PRETO E CIDADE PODERÁ GANHAR NOVOS ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA

Projeto da Prefeitura simplifica a instalação de estruturas em vagas de estacionamento para ampliar áreas destinadas ao lazer, convivência e circulação de pedestres.

26/06/2026 às 17h54
Por: Jorn. Mateus Cordeiro
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CÂMARA APROVA PARKLETS EM RIBEIRÃO PRETO E CIDADE PODERÁ GANHAR NOVOS ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA

Os vereadores de Ribeirão Preto aprovaram, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei nº 139/2026, de autoria da Prefeitura, que autoriza a instalação de Parklets no município. A proposta estabelece um procedimento mais simples e menos burocrático para a implantação dessas estruturas, que funcionam como extensões temporárias das calçadas sobre vagas de estacionamento.

Os Parklets são plataformas de uso público equipadas com bancos, floreiras, mesas, bicicletários e outros elementos voltados ao lazer, descanso e convivência. A iniciativa faz parte de uma estratégia de urbanismo tático, conceito utilizado em diversas cidades para promover melhorias rápidas no espaço urbano, incentivando o uso das áreas públicas pelos pedestres.

Pelo texto aprovado, quando o projeto apresentado seguir integralmente as especificações técnicas definidas em decreto regulamentador do município, a autorização ocorrerá por meio de um procedimento automático, baseado apenas na formalização administrativa, reduzindo etapas burocráticas.

Segundo a justificativa apresentada pela Prefeitura, a medida busca ampliar os espaços de convivência sem a necessidade de grandes obras públicas, além de estimular a ocupação qualificada das ruas e fortalecer a dinâmica urbana.

A administração municipal também destaca que a implantação dos Parklets poderá beneficiar regiões com forte concentração de comércio e prestação de serviços, incentivando a permanência das pessoas nas vias públicas e contribuindo para o aquecimento da economia local.

A nova legislação estabelece que, embora a instalação possa ser solicitada por empresas, comerciantes ou cidadãos interessados, os Parklets terão uso exclusivamente público. O acesso deverá ser livre para toda a população, sendo proibida qualquer utilização exclusiva por estabelecimentos comerciais ou pelos responsáveis pela implantação.

O mantenedor que firmar o Termo de Cooperação com o município será responsável pelos custos de instalação, manutenção, limpeza, conservação, segurança e eventual remoção da estrutura, além de responder por possíveis danos causados ao patrimônio público ou a terceiros.

Nos casos em que o projeto apresentar características diferentes das previstas no regulamento municipal, a Prefeitura realizará análise técnica específica, podendo solicitar adequações antes da emissão da autorização.

Com a aprovação do projeto, fica revogada a Lei Municipal nº 13.581, de 28 de julho de 2015. A nova norma entra em vigor na data de sua publicação, enquanto as regras técnicas detalhadas, como dimensões máximas e critérios de fiscalização, serão definidas posteriormente por decreto do Poder Executivo.

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