
A Prefeitura de Ribeirão Preto regulamentou o sepultamento de animais domésticos nos cemitérios públicos municipais. O Decreto nº 135/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.202/2026, estabelece critérios sanitários e administrativos para permitir que cães e gatos sejam sepultados em jazigos familiares, respeitando normas de saúde pública e de administração dos cemitérios.
A medida atende a uma demanda crescente de tutores que consideram os animais de estimação integrantes da família e desejam oferecer uma despedida digna aos seus pets.
A nova regulamentação autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos ou carneiras pertencentes à família do tutor.
O decreto também prevê que o animal possa ser sepultado antes do falecimento do proprietário, permanecendo no mesmo jazigo até sua futura utilização pelos familiares, sem comprometer o uso do espaço.
Segundo o prefeito Ricardo Silva, a regulamentação acompanha a mudança na forma como a sociedade se relaciona com os animais de estimação.
"Os animais de estimação fazem parte da história e da vida de muitas famílias. Essa regulamentação garante que esse vínculo possa ser respeitado também nesse momento de despedida, sempre com segurança e dentro das normas sanitárias. É uma medida que une sensibilidade, respeito e responsabilidade com a saúde pública", afirmou.
Para realizar o sepultamento, o responsável deverá solicitar autorização junto à administração do cemitério onde está localizado o jazigo.
Será necessário apresentar:
Documento oficial de identificação;
Comprovação da titularidade do jazigo;
Declaração de responsabilidade pelo sepultamento;
Atestado emitido por médico-veterinário comprovando que o animal não morreu em decorrência de doença infectocontagiosa.
O decreto determina que o corpo do animal seja acondicionado em invólucro biodegradável e impermeável, seguindo as normas sanitárias para evitar qualquer risco de contaminação do solo.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Zeladoria será responsável pela fiscalização do cumprimento das exigências previstas na legislação.
Para preservar a saúde pública, o decreto proíbe o sepultamento de animais que:
Tenham morrido por doenças infectocontagiosas;
Tenham sido submetidos à eutanásia por determinação sanitária;
Estejam embalsamados;
Possuam peso superior a 60 quilos;
Apresentem estado de decomposição que ofereça risco sanitário.
Outra novidade prevista na regulamentação é a possibilidade de depósito das cinzas de animais cremados em jazigos familiares.
Nesse caso, o procedimento também dependerá de autorização prévia da administração do cemitério.
De acordo com o decreto, todas as despesas relacionadas ao sepultamento serão custeadas pelo tutor ou pelos familiares do animal.
A Prefeitura destaca que a regulamentação busca conciliar o respeito ao vínculo afetivo entre famílias e seus animais de estimação com a observância das normas sanitárias e administrativas que regem os cemitérios públicos do município.
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