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RIBEIRÃO PRETO REGULAMENTA SEPULTAMENTO DE CÃES E GATOS EM CEMITÉRIOS MUNICIPAIS

Novo decreto autoriza que animais domésticos sejam sepultados em jazigos familiares, desde que sejam cumpridas exigências sanitárias e administrativas previstas pela legislação.

21/07/2026 às 19h55
Por: Jorn. Mateus Cordeiro
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RIBEIRÃO PRETO REGULAMENTA SEPULTAMENTO DE CÃES E GATOS EM CEMITÉRIOS MUNICIPAIS

A Prefeitura de Ribeirão Preto regulamentou o sepultamento de animais domésticos nos cemitérios públicos municipais. O Decreto nº 135/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.202/2026, estabelece critérios sanitários e administrativos para permitir que cães e gatos sejam sepultados em jazigos familiares, respeitando normas de saúde pública e de administração dos cemitérios.

A medida atende a uma demanda crescente de tutores que consideram os animais de estimação integrantes da família e desejam oferecer uma despedida digna aos seus pets.

Animais poderão ser sepultados em jazigos da família

A nova regulamentação autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos ou carneiras pertencentes à família do tutor.

O decreto também prevê que o animal possa ser sepultado antes do falecimento do proprietário, permanecendo no mesmo jazigo até sua futura utilização pelos familiares, sem comprometer o uso do espaço.

Segundo o prefeito Ricardo Silva, a regulamentação acompanha a mudança na forma como a sociedade se relaciona com os animais de estimação.

"Os animais de estimação fazem parte da história e da vida de muitas famílias. Essa regulamentação garante que esse vínculo possa ser respeitado também nesse momento de despedida, sempre com segurança e dentro das normas sanitárias. É uma medida que une sensibilidade, respeito e responsabilidade com a saúde pública", afirmou.

Autorização será obrigatória

Para realizar o sepultamento, o responsável deverá solicitar autorização junto à administração do cemitério onde está localizado o jazigo.

Será necessário apresentar:

  • Documento oficial de identificação;

  • Comprovação da titularidade do jazigo;

  • Declaração de responsabilidade pelo sepultamento;

  • Atestado emitido por médico-veterinário comprovando que o animal não morreu em decorrência de doença infectocontagiosa.

Regras sanitárias deverão ser respeitadas

O decreto determina que o corpo do animal seja acondicionado em invólucro biodegradável e impermeável, seguindo as normas sanitárias para evitar qualquer risco de contaminação do solo.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Zeladoria será responsável pela fiscalização do cumprimento das exigências previstas na legislação.

Decreto estabelece restrições

Para preservar a saúde pública, o decreto proíbe o sepultamento de animais que:

  • Tenham morrido por doenças infectocontagiosas;

  • Tenham sido submetidos à eutanásia por determinação sanitária;

  • Estejam embalsamados;

  • Possuam peso superior a 60 quilos;

  • Apresentem estado de decomposição que ofereça risco sanitário.

Cinzas de animais cremados também poderão ser depositadas

Outra novidade prevista na regulamentação é a possibilidade de depósito das cinzas de animais cremados em jazigos familiares.

Nesse caso, o procedimento também dependerá de autorização prévia da administração do cemitério.

Custos serão de responsabilidade dos tutores

De acordo com o decreto, todas as despesas relacionadas ao sepultamento serão custeadas pelo tutor ou pelos familiares do animal.

A Prefeitura destaca que a regulamentação busca conciliar o respeito ao vínculo afetivo entre famílias e seus animais de estimação com a observância das normas sanitárias e administrativas que regem os cemitérios públicos do município.

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