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Câmara aceita denúncia contra vereador e abre processo por quebra de decoro em Ribeirão

Admissibilidade aprovada pelo Plenário envia caso ao Conselho de Ética, que terá até 60 dias para concluir apuração

26/02/2026 às 08h29
Por: Jorn. Mateus Cordeiro
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Câmara aceita denúncia contra vereador e abre processo por quebra de decoro em Ribeirão

O Plenário da Câmara Municipal de Ribeirão Preto aprovou, nesta quarta-feira 25, a admissibilidade de denúncia por quebra de decoro parlamentar contra o vereador Lincoln Fernandes, do PL. Com a decisão, o processo segue agora para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que ficará responsável pela condução da apuração.

A aprovação da admissibilidade não representa julgamento definitivo, mas autoriza a abertura formal do processo dentro do rito previsto no Regimento Interno da Casa. A medida aciona a função julgadora do Legislativo em casos envolvendo possíveis infrações político-administrativas cometidas por agentes públicos no exercício do mandato.

A partir da instauração do procedimento, o presidente do Conselho de Ética terá o prazo de 48 horas para designar um relator ou assumir diretamente a relatoria do caso. O vereador denunciado será notificado e terá direito à ampla defesa, podendo apresentar manifestação por escrito e indicar testemunhas no prazo regimental de até 15 dias após a notificação.

Durante a fase de instrução, o Conselho poderá realizar diligências, ouvir testemunhas e requisitar documentos e informações oficiais. As reuniões da comissão são públicas, conforme previsto nas normas internas, garantindo transparência ao processo.

Após a análise das provas e da defesa apresentada, o relator elaborará parecer final, que será submetido à votação dos membros do Conselho de Ética. O prazo para conclusão dos trabalhos é de até 60 dias.

Encerrada essa etapa, o parecer será encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na Ordem do Dia. A decisão final sobre eventual aplicação de penalidade ou arquivamento caberá ao Plenário da Câmara, em votação que exige quórum qualificado. Durante o trâmite, eventuais atos poderão ser objeto de recurso ao Plenário no prazo de três dias.

O caso passa agora à fase técnica de apuração, dentro dos procedimentos previstos pelo Legislativo municipal.

 
 
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