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SAIBA ONDE VOTAR, QUAIS DOCUMENTOS LEVAR E AS REGRAS PARA O SEGUNDO TURNO NESTE DOMINGO

Eleitores de Ribeirão Preto devem ficar atentos ao horário de votação, à consulta do local eleitoral e às regras para o uso do celular; veja também como justificar a ausência.

25/10/2026 às 07h23
Por: Jorn. Mateus Cordeiro
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SAIBA ONDE VOTAR, QUAIS DOCUMENTOS LEVAR E AS REGRAS PARA O SEGUNDO TURNO NESTE DOMINGO

Os brasileiros voltam às urnas neste domingo, 25 de outubro, para o segundo turno das eleições de 2026. Em Ribeirão Preto, assim como nos demais municípios do país, a votação começa às 8h e termina às 17h, pelo horário de Brasília. Os eleitores devem conferir antecipadamente seus locais de votação, separar um documento oficial com fotografia e observar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O segundo turno define a disputa pela Presidência da República e, nos estados onde houver necessidade, também pelo governo estadual. A votação ocorre por meio das urnas eletrônicas, e os eleitores que estiverem na fila até as 17h terão o direito de votar assegurado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a população consulte o endereço atualizado da seção eleitoral antes de sair de casa, pois alguns locais podem ter sido alterados.

QUAL É O HORÁRIO DE VOTAÇÃO?

As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília. Em Ribeirão Preto, não há diferença de fuso horário em relação à capital federal.

Quem chegar ao local de votação depois das 17h não poderá entrar na fila. Entretanto, os eleitores que já estiverem aguardando até o horário de encerramento poderão concluir a votação.

A orientação é evitar deixar o comparecimento para os últimos minutos, principalmente nos locais com maior circulação de eleitores.

COMO CONSULTAR O LOCAL DE VOTAÇÃO?

Os moradores de Ribeirão Preto podem consultar o endereço de votação pelo aplicativo e-Título ou pelos serviços disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral.

A consulta permite verificar a zona, a seção eleitoral e o endereço onde o eleitor deverá comparecer. O aplicativo e-Título também disponibiliza a opção “Onde Votar”, que facilita a identificação do local cadastrado.

Mesmo quem já participou de eleições anteriores deve conferir as informações, pois mudanças de endereço de votação podem ocorrer.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO ACEITOS?

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com fotografia. Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, a carteira de trabalho e o certificado de reservista.

Também é possível utilizar o aplicativo e-Título como documento de identificação, desde que ele apresente a fotografia do eleitor. Caso a imagem não esteja disponível, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

O título eleitoral impresso não é obrigatório para votar. Também não é necessário ter realizado o cadastramento biométrico para participar da votação, desde que a situação eleitoral esteja regular.

PODE LEVAR CELULAR PARA A CABINE DE VOTAÇÃO?

O eleitor pode levar o aparelho celular até o local de votação, mas não poderá entrar com ele na cabine da urna eletrônica.

A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir registros de imagens ou vídeos durante a escolha dos candidatos.

Após apresentar a identificação ao mesário, o eleitor deverá desligar o aparelho e seguir as orientações da equipe responsável pela seção eleitoral. A proibição também se aplica a câmeras fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação.

A manifestação individual e silenciosa de preferência política é permitida, incluindo o uso de camisetas, broches, bandeiras e adesivos. Já a propaganda eleitoral e manifestações coletivas proibidas pela legislação não são permitidas no dia da eleição.

QUEM NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR AGORA?

Sim. A Justiça Eleitoral esclarece que cada turno é considerado uma eleição independente.

Portanto, o eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, poderá votar normalmente neste domingo, desde que esteja apto a votar.

A ausência anterior não impede automaticamente a participação no segundo turno, mesmo quando a justificativa ainda não foi apresentada.

COMO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA?

Quem estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral e não puder votar poderá justificar a ausência no próprio domingo, das 8h às 17h.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, mediante o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), entregue nos locais autorizados pela Justiça Eleitoral.

A justificativa pelo aplicativo utiliza a localização do aparelho para verificar se o eleitor está fora do município em que vota.

Quem não conseguir justificar a ausência no dia da eleição terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar o pedido referente ao segundo turno. Nesse caso, será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

A justificativa é individual para cada turno. Quem faltou às duas votações deverá regularizar separadamente cada ausência.

QUEM TEM PRIORIDADE NA FILA?

A legislação eleitoral garante atendimento prioritário a determinados grupos, incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida.

Eleitores com 80 anos ou mais possuem prioridade absoluta, inclusive em relação aos demais grupos com atendimento preferencial. Essa prioridade também se estende ao acompanhante, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

A medida busca assegurar condições adequadas de acesso às seções eleitorais e facilitar o exercício do voto.

VOTO EM TRÂNSITO: QUEM ESTÁ FORA DE SUA CIDADE PODE VOTAR?

O voto em trânsito permite que eleitores previamente habilitados participem da eleição em município diferente daquele em que possuem domicílio eleitoral.

Para as eleições de 2026, a solicitação de transferência temporária deveria ter sido realizada até 20 de agosto. Portanto, quem não solicitou a habilitação dentro do prazo não poderá utilizar essa modalidade neste domingo.

O eleitor que estiver em outro estado e tiver solicitado o voto em trânsito poderá votar para presidente da República. Já aqueles que estiverem em outro município do mesmo estado poderão votar nos cargos em disputa naquela unidade da Federação, conforme as regras aplicáveis.

ONDE BUSCAR INFORMAÇÕES OFICIAIS?

Para evitar informações incorretas ou desatualizadas, os eleitores podem consultar os canais oficiais da Justiça Eleitoral. O portal do TSE oferece serviços de consulta ao local de votação, situação eleitoral, justificativa de ausência e orientações sobre as regras do pleito.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) também disponibiliza informações específicas para os eleitores paulistas.

A Justiça Eleitoral reforça a importância de verificar os dados antes de sair de casa, respeitar as orientações dos mesários e observar os procedimentos necessários para garantir o sigilo do voto.

Canais oficiais: https://www.tse.jus.br/?utm_source=chatgpt.com

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